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terça-feira, 16 de março de 2010

LEI ANTIFUMO

CCJ aprova projeto que proíbe fumódromos em todo o país .

Proposta que acaba com o fumo em ambientes fechados tem o apoio do Ministério da Saúde. No Brasil, 2.655 pessoas morrem por ano devido ao tabagismo passivo. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, na manhã de quarta-feira (10), o Projeto de Lei 315/08, de autoria do senador Tião Viana (PT-AC). A proposta, que tem o apoio do Ministério da Saúde, proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público.

“Estou muito satisfeito com a aprovação da CCJ do Senado. Do ponto de vista da política tabagista, em que o Brasil é liderança mundial, essa é uma questão primordial. Doze estados já aprovaram leis estaduais, vários municípios também, mas nós temos que ter uma lei federal que dê respaldo a essas iniciativas”, afirma o ministro da Saúde, José Gomes Temporão. Ele acrescenta que o banimento do fumo passivo é uma grande conquista de saúde pública. “Há profissionais, como os garçons, que não fumam e trabalham em ambientes expostos à fumaça. O Inca já fez um estudo mostrando que o impacto do fumo passivo é muito sério”, ressalta.

Atualmente, a lei federal 9.294/96 proíbe o fumo em recintos coletivos, mas permite fumar em áreas destinadas exclusivamente a esse fim, desde que o local seja devidamente isolado e com arejamento conveniente – os chamados fumódromos. O PLS 315/08 acaba com essas áreas.

FUMANTES PASSIVOS - A lei que está em vigor é considerada defasada em relação às práticas preconizadas pela Organização Mundial da Saúde, que recomenda ambientes 100% livres do fumo como a única forma de proteger os fumantes dos riscos do tabagismo passivo. Apesar de a lei estabelecer locais exclusivos para os fumantes, na prática, a maioria dos bares, restaurantes e casas noturnas mantém seus funcionários trabalhando nesses locais. A mudança na lei vai proteger esses trabalhadores e outros fumantes passivos, que correm sérios riscos de desenvolverem câncer, doenças cardiovasculares e respiratórias.

Estudo realizado, em 2008, pelo Instituto Nacional do Câncer e o Instituto de Estudos de Saúde Coletiva da UFRJ, apontou que, pelo menos, 2.655 não-fumantes morrem a cada ano no Brasil por doenças atribuíveis ao tabagismo passivo. A maioria das mortes ocorre entre mulheres (60,3%). Os níveis de fumaça ambientais de tabaco em restaurante chegam a ser duas vezes maiores em restaurantes do que em outros locais de trabalho, como escritórios. Os níveis em bares chegam a ser quase seis vezes maior do que nos escritórios.

As pessoas que não fumam, mas que são submetidas ao tabagismo passivo têm 30% de chance a mais de desenvolver câncer de pulmão e 24% de chance a mais de infarto do coração e doenças cardiovasculares. Pneumonia, sinusite e asma também estão entre as doenças que os fumantes passivos podem ter que enfrentar.

A fumaça que sai da ponta do cigarro contém, em média, o triplo de nicotina e monóxido de carbono, e até cinqüenta vezes mais substâncias cancerígenas do que a fumaça que entra pela boca do fumante depois de passar pelo filtro do cigarro.

A política tabagista do Ministério da Saúde apresenta resultados positivos. Estudo divulgado em 2009, o Vigitel, mostrou que o consumo de cigarros entre os jovens brasileiros caiu mais de 50% nos últimos 20 anos. Em 2008, 14,8% dos jovens entre 18 e 24 anos tinham o hábito de fumar, contra 29% em 1989. O índice nacional é de 16,1%. Um dos fatores mais importantes no controle do tabagismo é evitar o início do vício entre adolescentes e jovens. A existência de leis antitabagistas e ações educativas contribuem para que os jovens fumem menos.

TRAMITAÇÃO - Com a aprovação na CCJ do Senado, o projeto segue para avaliação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De lá, caso não haja manifestação por parte dos senadores para avaliar em plenário, a matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados. Se receber modificações nessa Casa, volta para análise do Senado.

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